Grávida de quíntuplos recebe autorização da Justiça para realizar aborto parcial

Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza aborto parcial em gestação de quíntuplos para proteger a vida da mãe e dos fetos.

A Justiça de São Paulo autorizou uma mulher grávida de quíntuplos a realizar uma interrupção parcial da gestação devido aos riscos significativos tanto para a mãe quanto para os fetos. A decisão, temporária, foi tomada na última terça-feira (28) pela 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

O relator do caso, desembargador Luís Geraldo Lanfredi, argumentou que “a ciência não aponta perspectiva de sucesso completo de uma gestação de quíntuplos” e que a interrupção parcial é vista como uma “luz no fim do túnel” para o casal, que pretende manter, pelo menos, dois dos cinco embriões. Lanfredi destacou que o caso é provavelmente inédito no tribunal.

Em abril de 2024, a mulher passou por um procedimento de fertilização in vitro, no qual foram implantados dois embriões. De forma rara, esses embriões se dividiram, resultando em cinco embriões distribuídos em dois sacos gestacionais (um contendo dois e o outro três embriões).

Um profissional de saúde consultado pela grávida alertou sobre os altos riscos associados à gestação múltipla. Segundo ele, os fetos provavelmente nasceriam muito prematuros e a mãe poderia enfrentar um “sangramento incontrolável no parto” devido à grande distensão do útero. Ele recomendou que o aborto parcial fosse realizado até a 12ª semana de gestação, que se completou em 17 de maio, o que não ocorreu.

A legislação brasileira permite o aborto em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia do feto. No entanto, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2022 proíbe a redução embrionária em gestações múltiplas resultantes de reprodução assistida.

Em maio de 2024, o CFM publicou uma outra resolução impedindo os médicos de realizar assistolia fetal, um procedimento utilizado em abortos legais. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a vigência desta segunda resolução e os processos contra médicos que a realizavam, mas a proibição da redução embrionária permanece em vigor.

Devido às restrições impostas pela resolução do CFM, a grávida, sob orientação dos profissionais de saúde, recorreu à Justiça para obter a autorização para retirar parte dos embriões.

“Privar a própria gestante do direito fundamental ao planejamento familiar, sobretudo neste caso específico, parece-me um tanto quanto desumano”, escreveu o desembargador ao analisar o caso.