A partir de 2025, haverá mudanças significativas nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seguindo a transição definida pela Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional 103 de 2019.
A idade mínima para requerer aposentadoria por tempo de contribuição será de 59 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 64 anos para homens, com 35 anos. Além disso, será necessário atingir uma pontuação mínima, que resulta da soma da idade com o tempo de contribuição, sendo 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.
Essas exigências continuarão a aumentar anualmente, com a idade mínima subindo seis meses a cada ano, até alcançar 62 anos para mulheres e 65 para homens. O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) será essencial para garantir o cálculo correto do benefício, permitindo que o segurado confira e corrija eventuais erros no histórico de contribuições.
O simulador disponível na plataforma “Meu INSS” ajuda a prever o momento da aposentadoria, mas a concessão final dependerá da análise detalhada pelo INSS, que pode solicitar documentos adicionais para confirmar períodos de trabalho.