No interior de São Paulo, na cidade de Salto, uma igreja enfrentou uma condenação judicial por ter exposto publicamente um suposto caso de traição de um homem durante um culto. A Justiça do Estado determinou que a igreja pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao indivíduo afetado. A decisão ainda está sujeita a recurso.
O episódio, que ganhou visibilidade após a divulgação de um vídeo da cerimônia nas redes sociais, culminou na sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Salto. O juiz responsável pelo caso, Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, enfatizou a ilegalidade da conduta da entidade religiosa, ressaltando que a ação violou o direito à imagem, à intimidade e à honra da vítima. O magistrado destacou a necessidade de equilibrar a liberdade de culto e expressão religiosa com outros direitos e garantias fundamentais.
De acordo com os autos do processo, as imagens foram divulgadas sem o consentimento do homem, um aspecto crucial para a decisão judicial. A igreja, inicialmente, havia deletado o vídeo após uma notificação extrajudicial, mas posteriormente voltou a publicá-lo em sua página.
A sentença também ordenou a exclusão definitiva do vídeo da página da igreja, reafirmando a importância do respeito à privacidade individual.