Igreja é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil após divulgar caso extraconjugal em culto e postar nas redes sociais

Justiça de São Paulo determina pagamento de R$ 10 mil por danos morais

No interior de São Paulo, na cidade de Salto, uma igreja enfrentou uma condenação judicial por ter exposto publicamente um suposto caso de traição de um homem durante um culto. A Justiça do Estado determinou que a igreja pague uma indenização de R$ 10 mil por danos morais ao indivíduo afetado. A decisão ainda está sujeita a recurso.

O episódio, que ganhou visibilidade após a divulgação de um vídeo da cerimônia nas redes sociais, culminou na sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Salto. O juiz responsável pelo caso, Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, enfatizou a ilegalidade da conduta da entidade religiosa, ressaltando que a ação violou o direito à imagem, à intimidade e à honra da vítima. O magistrado destacou a necessidade de equilibrar a liberdade de culto e expressão religiosa com outros direitos e garantias fundamentais.

De acordo com os autos do processo, as imagens foram divulgadas sem o consentimento do homem, um aspecto crucial para a decisão judicial. A igreja, inicialmente, havia deletado o vídeo após uma notificação extrajudicial, mas posteriormente voltou a publicá-lo em sua página.

A sentença também ordenou a exclusão definitiva do vídeo da página da igreja, reafirmando a importância do respeito à privacidade individual.