Os motoristas autônomos de aplicativos, como Uber e 99, bem como alguns taxistas, têm um motivo para comemorar. A legislação tributária brasileira estabelece que esses profissionais têm direito a descontar 40% de seus rendimentos ao calcular os ganhos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). No entanto, é importante lembrar que o prazo para enviar a declaração está se encerrando, na próxima quarta-feira, dia 31 de maio.
A existência desse benefício foi reforçada por José Carlos da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, em uma entrevista no programa Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Segundo Fonseca, esses 40% são considerados como despesas necessárias para o exercício da profissão, como manutenção do veículo, gasolina, pneus e limpeza. Essa medida foi implementada para compensar os gastos dos motoristas autônomos que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e recebem suas receitas como pessoa física.
Para que o desconto seja aplicado corretamente, o motorista precisa primeiro calcular se precisa apresentar a declaração do IRPF deste ano. Para isso, é necessário ter registrado todos os valores recebidos em 2022. O desconto de 40% é aplicado sobre o total dessas receitas somadas. Se o valor restante, correspondente a 60% dos rendimentos, for superior a R$ 28.559,70, o profissional é obrigado a declarar o IRPF.
É importante ressaltar que, se o motorista autônomo tiver uma outra fonte de renda, essa renda adicional deve ser somada integralmente aos rendimentos das corridas para fins de cálculo do imposto. O desconto de 40% deve ser aplicado apenas sobre o valor recebido pelas corridas realizadas.
Após verificar a necessidade de declarar o IRPF 2023, o motorista deve utilizar o chamado “carnê-leão”. Essa ferramenta permite o cálculo automático do imposto a ser pago, de acordo com o rendimento de cada mês. Para isso, o profissional deve selecionar a opção “Motorista e Condutor do Transporte de Passageiros” como ocupação. Ao preencher os valores recebidos, é importante lembrar de aplicar o desconto de 40%, conforme autorizado pela legislação tributária.
Caso o carnê-leão não tenha sido preenchido ao longo do ano passado e seja constatada a necessidade de pagamento do imposto, será emitido o Documento de Arrecadação Federal (Darf), que poderá ser quitado. É importante observar que há a cobrança de juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor devido, limitado a 20% do imposto.
O carnê-leão pode ser acessado na página “Meu Imposto de Renda” da Receita Federal, através da plataforma Gov.Br. Após fazer login, o motorista deve selecionar a opção “acessar carnê-leão” e preencher as informações necessárias. É fundamental ficar atento ao ano mencionado no topo da página, pois o IRPF 2023 se refere aos rendimentos recebidos no ano passado, portanto, a opção correta a ser escolhida é 2022 no momento de preencher o documento.
Ao preencher a declaração do IRPF em si, o motorista autônomo deve inserir o valor correspondente a 60% das corridas como “Rendimento recebido de pessoa física”. Essas informações podem ser importadas do carnê-leão. Os outros 40%, mesmo isentos de imposto, também devem ser incluídos na declaração, sendo classificados como “Rendimento isento ou não tributável”. Além disso, o motorista autônomo deve registrar qualquer outra fonte de renda que possua, assim como os demais contribuintes.
Portanto, se você é um motorista autônomo de aplicativo ou taxista, não deixe de aproveitar esse benefício e garanta o desconto de 40% nos seus rendimentos tributáveis. O prazo final para a entrega da declaração do IRPF 2023 é na próxima quarta-feira, dia 31 de maio. Fique atento e não perca essa oportunidade de economizar no imposto.
Lembre-se: as informações aqui presentes são baseadas na legislação vigente e orientações fornecidas por especialistas. É sempre recomendado buscar aconselhamento profissional para questões fiscais específicas.