Justiça autoriza mãe a acessar patrimônio digital de filha falecida

TJSP decide que patrimônio digital pode integrar espólio, permitindo herdeiros a acessar dados de dispositivos de falecidos.

Privacidade

Quando alguém falece, uma das questões que surge é o destino dos seus dados digitais. Fotos, mensagens e vídeos pessoais permanecem armazenados em dispositivos como smartphones e contas online. Mas quem pode acessar essas informações íntimas? Um recente caso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) trouxe luz a essa discussão sensível.

O caso em questão envolveu uma mãe que solicitou acesso ao ID Apple de sua filha falecida. Inicialmente, a empresa responsável pelo dispositivo afirmou que somente o usuário poderia desbloqueá-lo. Diante do impasse, a mãe recorreu à justiça, pedindo que a justiça intervisse.

No julgamento inicial, o pedido foi negado. O juiz destacou que, apesar da imensa dor da mãe, a privacidade deve ser respeitada. Ele salientou que os avanços tecnológicos têm tornado a intimidade das pessoas cada vez mais vulnerável à exposição não consentida.

Entretanto, após um recurso, a situação tomou outro rumo. O relator do caso argumentou que o patrimônio digital da jovem fazia parte de seu legado e, como tal, poderia ser passado aos herdeiros, conforme o enunciado número 687 da Constituição Federal. A decisão final reconheceu que não havia evidências de que a falecida se oporia a que sua mãe acessasse suas informações digitais.

Além disso, foi ponderado que a própria empresa Apple não se opunha à entrega do patrimônio digital, mas necessitava de uma decisão judicial para proceder com o desbloqueio. Com isso, a mãe obteve legalmente o direito de acessar os dados digitais da filha.

Esse caso não só resolveu uma questão de herança digital, mas também levantou importantes considerações sobre privacidade, tecnologia e os direitos dos herdeiros. Reflete um cenário em que os aspectos jurídicos da vida digital são cada vez mais relevantes e debatidos na sociedade contemporânea.