Justiça trabalhista condena Policlínica de Paulo Afonso a pagar adicional de insalubridade a funcionárias

Quatro trabalhadoras da Policlínica de Paulo Afonso ganharam ação trabalhista para receber adicional de insalubridade.

Foto: Manu Dias/GOVBA

A Vara do Trabalho de Paulo Afonso, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, proferiu em 2 de outubro decisão favorável a quatro funcionárias da Policlínica Regional de Paulo Afonso, condenando o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região ao pagamento do adicional de insalubridade suprimido desde janeiro de 2023. As funcionárias, assistentes administrativas, entraram com a ação trabalhista em maio de 2023, questionando a retirada do benefício.

Os advogados das reclamantes, Ana Carolina Monteiro Ferreira Bezerra e Edicarlos Matias Pereira, argumentaram que, apesar da função administrativa, as funcionárias permaneciam expostas a agentes biológicos nos ambientes hospitalares, como centros cirúrgicos e setores com pacientes portadores de doenças infecciosas, justificando a manutenção do adicional de 20%.

A defesa do Consórcio alegou que as autoras não mantinham contato direto com materiais infecto-contagiantes. No entanto, a inspeção pericial, ordenada pela Justiça, constatou a exposição das trabalhadoras a riscos biológicos, reforçando a necessidade do pagamento do adicional de insalubridade.

Com base no laudo pericial e em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a juíza Jeana Silva Sobral determinou o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, com percentual de 20%, retroativo a janeiro de 2023, incluindo reflexos sobre o 13º salário, férias e FGTS.

Além disso, o Consórcio foi condenado a pagar os honorários periciais e advocatícios, bem como a reincorporar o adicional de insalubridade nas folhas de pagamento futuras. Cabe recurso à decisão.