A recente polêmica envolvendo a atriz Larissa Manoela e a gestão de sua fortuna por seus pais ressuscitou um debate crucial sobre a administração do patrimônio de crianças e adolescentes trabalhadores. O caso abriu espaço para um exame detalhado das leis que definem como esses jovens talentos, principalmente os artistas, são protegidos e representados financeiramente no Brasil.
Rodrigo Azambuja, coordenador da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, destaca que, apesar do poder familiar poder administrar o patrimônio dos filhos, isso não confere posse direta dos bens. Esta gestão tem por objetivo proteger o bem-estar e o interesse dos menores. No entanto, qualquer ação prejudicial ao patrimônio deles é proibida, como estipulado no Código Civil.
Azambuja salienta a importância de compreender que crianças não são propriedades de seus pais ou responsáveis.
“A má compreensão, de que os filhos são propriedades dos pais e responsáveis, é absolutamente equivocado”, afirma.
Trabalho artístico infantil e suas nuances legais
O Brasil proíbe o trabalho de menores de 16 anos, com exceção da condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Para trabalhos artísticos, é necessária autorização judicial.
Ariel de Castro Alves, advogado e especialista em Direitos da Infância e Juventude, detalha o processo. Ele ressalta a importância da autorização para trabalho artístico infantil, amparada tanto na CLT quanto na Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Alves destaca que, embora o trabalho artístico seja muitas vezes visto sob uma luz glamourosa, ainda existem lacunas na fiscalização.
“Muitas crianças e adolescentes que trabalham no meio artístico acabam sustentando seus pais e mães, e toda a família vive em função da criança ou adolescente que trabalha”, observa.
Transição para a autonomia financeira
Após os 16 anos, adolescentes podem trabalhar e abrir contas bancárias. Aos 18, tornam-se totalmente responsáveis por seus atos e contratos, dispensando qualquer acompanhamento. Contudo, Alves ressalta que há deficiências na fiscalização do trabalho infantil artístico, tanto por parte das autoridades quanto das empresas contratantes.
Finalizando, Alves reforça que, em litígios entre jovens artistas e seus representantes legais, as defensorias e promotorias atuam em prol dos menores, garantindo sua proteção e direitos.