Em uma recente decisão, a Justiça de Alagoas suspendeu os efeitos de uma lei municipal em Maceió, que impunha às mulheres grávidas a obrigatoriedade de visualizar imagens de fetos antes de realizar um aborto legal. A determinação foi anunciada na sexta-feira (19), pelo desembargador Fábio Ferrario, relator do processo. A lei também exigia que informações sobre métodos cirúrgicos e possíveis riscos e consequências físicas e psicológicas fossem fornecidas às mulheres.
A decisão surgiu após manifestação contrária da Defensoria Pública, que solicitou a suspensão da lei. O desembargador Ferrario argumentou que a legislação viola o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. Ele ressaltou a necessidade de considerar a vulnerabilidade das mulheres que têm direito ao aborto legal, conforme estabelecido pela legislação brasileira. O aborto é legal no Brasil em casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da gestante, ou anencefalia do feto, sendo o procedimento oferecido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão de Ferrario ainda será submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) para apreciação. O documento enfatiza a importância de o Poder Judiciário não reforçar desigualdades estruturais e históricas contra a mulher.
Além disso, a decisão exige que a Câmara de Vereadores de Maceió e o Município prestem informações sobre a lei impugnada dentro de um prazo de 30 dias.