Com a proximidade do início do ano letivo de 2024, pais e responsáveis enfrentam o desafio anual da compra de materiais escolares. A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) fornece esclarecimentos sobre as regulamentações vigentes, enfatizando o que é permitido ou proibido na lista de materiais.
Fiscalização focada em escolas particulares
Maurício Carvalho, Superintende do Procon de Feira de Santana, destaca que a fiscalização se concentra nas escolas particulares, uma vez que as escolas públicas não apresentam listas de materiais devido à gratuidade dos mesmos.
Itens proibidos e permitidos
Conforme regulamentação, itens de uso coletivo, como materiais de limpeza e de manutenção, estão proibidos nas listas. Maurício Carvalho informa que a Lei 6.586/94 estabelece diretrizes claras sobre esta matéria. Os materiais de uso individual são permitidos, mas as escolas devem apresentar um plano de execução didático-pedagógico detalhando a aplicação e a quantidade necessária de cada item.
Restrições quanto à marca dos produtos
O direcionamento para marcas específicas de materiais é proibido por lei, exceto em casos de metodologias pedagógicas próprias que incluam apostilas e livros. As escolas são obrigadas a oferecer liberdade aos pais na escolha dos materiais, sem imposição de marcas ou venda casada.
Orientações para compras e complementações
O Procon disponibilizou uma lista comparativa de preços de 28 itens essenciais em 4 estabelecimentos diferentes, oferecendo aos pais a oportunidade de economizar. Além disso, qualquer complementação de material durante o ano letivo não deve ultrapassar 30% do solicitado inicialmente. Materiais não utilizados devem ser devolvidos aos responsáveis no ano seguinte.