A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) promoveu uma grande mudança no mercado de produtos capilares brasileiro. Na última quarta-feira (20), a agência cancelou os registros de mais de 500 produtos destinados ao alisamento e ondulação dos cabelos. A decisão, embasada em regulamentações específicas, reforça a necessidade de adequação às normas sanitárias vigentes.
Contextualização da decisão
A medida decorre do cumprimento do artigo 14-A da RDC 409, datada de 27 de julho de 2020. Esta resolução especifica que os registros de produtos de empresas que não realizaram as devidas adequações de rotulagem, como previsto nas normativas, devem ser cancelados. A iniciativa sublinha a importância da conformidade com as regulamentações para garantir a segurança e a saúde dos consumidores.
Implicações da medida
A partir desta decisão, a fabricação ou comercialização dos produtos listados passa a ser considerada infração sanitária. Conforme a Lei 6.437/1977, tal infração sujeita os infratores a penalidades específicas. Esta ação da Anvisa não apenas afeta diretamente as empresas fabricantes, mas também salienta a responsabilidade da agência na vigilância e proteção da saúde pública.
Informações ao consumidor
Para total transparência, a Anvisa disponibilizou a lista completa dos produtos afetados no portal do governo. Este recurso permite aos consumidores e profissionais do setor verificar se os produtos em uso ou à venda estão em conformidade com as regulamentações atualizadas. Clique aqui para ter acesso!