A Receita Federal anunciou que as medalhas olímpicas, assim como troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior, estão isentas de impostos federais. Esta medida está prevista no Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, e é regulamentada pela Portaria MF 440/2010. Por outro lado, os prêmios em dinheiro continuam sujeitos à tributação.
De acordo com a legislação vigente, são isentos de imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, contribuição para o PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis os troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos. Esta isenção aplica-se a itens recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos oficiais realizados no exterior ou distribuídos como premiação em eventos esportivos no país.
A Receita Federal assegura que o processo de entrada no país com a medalha olímpica é rápido e sem burocracia. Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, os atletas que ganham ouro em modalidades individuais recebem R$ 350 mil, prata R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Nas modalidades em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil. Todos esses prêmios em dinheiro são tributados.