Uma revolução nos direitos de pessoas transgênero ocorreu nos últimos cinco anos no Brasil, com a autorização para a realização da mudança de nome e sexo em cartórios de registro civil. Essa permissão impulsionou um crescimento notável, com um aumento de quase 100% no número de alterações em todo o país. Mais de 10 mil atos foram realizados, dispensando a necessidade de procedimento judicial ou comprovação de cirurgia, tornando o processo mais ágil e acessível.
Em 2018, a mudança de sexo em cartório foi regulamentada em todo o país, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde então, os números têm impressionado. No primeiro ano de vigência, entre junho de 2018 e maio de 2019, foram realizadas 1.916 alterações. Porém, nos últimos 12 meses, de junho de 2022 a maio de 2023, esse número saltou para 3.819, um crescimento expressivo de 99,3%.
Segundo a Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), que reúne os dados dos 7.757 cartórios de registro civil do país, os dois últimos períodos de vigência da norma foram os que apresentaram maior crescimento. Entre junho de 2021 e maio de 2022, as alterações de gênero aumentaram em 57,6%, passando de 1.348 para 2.124. Já no período subsequente, de junho de 2022 a maio de 2023, houve um crescimento ainda mais significativo, com o registro de 3.819 alterações de gênero, representando um aumento de 79,8%.
O presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli, destaca que esse movimento reflete uma maior conscientização sobre direitos e uma busca por afirmar a identidade pessoal. Em comunicado, ele afirmou: “O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação. Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”.
Entre as alterações de gênero registradas, as mudanças para o sexo feminino são mais frequentes. No primeiro ano de implementação da nova regulamentação (junho de 2018 a maio de 2019), foram realizadas 1.068 mudanças do sexo masculino para o feminino e 798 do feminino para o masculino. Nos últimos 12 meses (junho de 2022 a maio de 2023), ocorreram 2.017 alterações de masculino para feminino e 1.558 de feminino para masculino.
Para auxiliar as pessoas interessadas em realizar a mudança de gênero em cartório, a Arpen-Brasil elaborou a Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório. Essa cartilha fornece orientações detalhadas sobre o procedimento, incluindo os documentos necessários, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CNJ.
Ao contrário do processo anterior, não são mais exigidos laudos médicos ou avaliações de médicos ou psicólogos. No entanto, para realizar o processo de alteração de gênero e nome, é necessário apresentar todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. O oficial de registro realizará uma entrevista com o interessado. Mesmo se houver apontamentos nas certidões, o ato pode ser realizado, sendo responsabilidade do cartório comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo e informar aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão de outros documentos deve ser solicitada diretamente ao órgão competente pelo interessado.
A mudança de sexo em cartório representa um marco significativo na luta pelos direitos da comunidade transgênero no Brasil. O expressivo aumento no número de alterações realizadas reflete a busca por reconhecimento, respeito e autodeterminação na construção da identidade de gênero.