Os pais brasileiros agora têm a possibilidade de mudar o nome de seus recém-nascidos até 15 dias após o registro oficial em cartório. Esta mudança, incorporada ao artigo 11 da Lei 14.382/2022, introduz uma janela de oportunidade para que os pais reconsiderem a escolha inicial do nome de seu bebê, proporcionando uma segunda chance de decidir como seu filho ou filha será conhecido pelo mundo.
Antes dessa atualização legal, a alteração do nome era uma opção exclusiva para indivíduos ao alcançarem a maioridade, permitindo-lhes alterar seu nome entre os 18 e os 19 anos de idade, um processo pouco divulgado e compreendido pela maioria da população. A nova legislação, no entanto, não apenas abre espaço para mudanças imediatas no nome dos recém-nascidos mas também facilita a inclusão ou remoção de sobrenomes em decorrência de novas realidades familiares, como a adoção ou a alteração do sobrenome dos pais.
Para efetuar a mudança de nome do bebê, os pais devem se dirigir ao Cartório de Registro Público de Pessoas Naturais com um consenso sobre o novo nome. Caso haja discordância, uma ação judicial se faz necessária, envolvendo um juiz para a resolução do impasse.
Adicionalmente, a nova lei amplia as possibilidades de alteração de sobrenome, permitindo a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento mediante a apresentação de prova de vínculo, assim como a adição ou remoção de sobrenomes por motivos de filiação. A mudança de nome, agora mais acessível do que nunca, é realizada em até cinco dias úteis e envolve a apresentação de documentos de identificação, com custos variáveis de acordo com cada estado.