O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as normas para as fotografias em Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), flexibilizando as regras para inclusão de acessórios relacionados a crenças religiosas ou condições médicas. Esta novidade foi oficializada através de uma resolução divulgada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (8/4).
De acordo com a nova resolução, os condutores estão agora autorizados a usar peças de vestuário que cubram partes do rosto, sob circunstâncias específicas. Isso se aplica a itens ligados a práticas religiosas ou a situações de perda de cabelo resultantes de doenças ou tratamentos médicos. A regra estabelece que é permitido o uso de véus, hábitos e outros itens similares, desde que partes cruciais do rosto, como a testa e o queixo, permaneçam visíveis.
Antes dessa atualização, a normativa não contemplava exceções para o uso de quaisquer acessórios que cobrissem a face ou a cabeça nas fotos da CNH. A medida visa acomodar as necessidades individuais dos condutores, sem comprometer a identificação facial nos documentos de habilitação.