A partir de hoje, quarta-feira, 3 de janeiro, entram em vigor no Brasil novas regulamentações que estabelecem um limite para os juros cobrados no uso do rotativo do cartão de crédito. Conforme as novas regras, a soma total da dívida, incluindo juros e encargos, para pagamentos atrasados da fatura do cartão não poderá exceder o valor do débito original em mais de 100%.
Por exemplo, se um cliente possui uma dívida inicial de R$ 200, o montante máximo a ser cobrado, após a inclusão de juros e outros encargos, não poderá ultrapassar R$ 400. Esta medida visa oferecer uma salvaguarda aos consumidores contra o acúmulo exponencial de dívidas.
O crédito rotativo é acionado quando o cliente não quita o valor integral da fatura do cartão de crédito até a data de vencimento. Essa modalidade é conhecida por ter os juros mais elevados do mercado, alcançando 431,6% ao ano em outubro passado, segundo dados do setor. Especialistas financeiros frequentemente aconselham os consumidores a evitar o uso do rotativo devido a essas taxas elevadas.
A decisão de implementar um teto para os juros do rotativo foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro, após a aprovação de um projeto de lei pelo Senado em outubro e a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Inicialmente, a proposta exigia que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de limite para os juros dentro de um prazo de 90 dias a partir da publicação da lei. No entanto, uma solução consensual não foi alcançada dentro do prazo estabelecido, levando à aplicação do limite de 100% sobre a dívida original.