Os veículos utilizados para o ensino de novos motoristas nas autoescolas passarão por uma mudança significativa em seu tempo de utilidade. Na última quarta-feira (10), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou novas regras que foram previamente aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, transformando a proposta em lei.
A iniciativa foi apresentada pelo deputado Abou Anni (União-SP), que atualmente está inativo, mas seu projeto influenciou a alteração do limite de idade dos veículos de autoescola. Importante destacar que as idades permitidas para os veículos de passeio, motocicletas, ônibus e outros continuarão a depender da categoria de habilitação almejada pelo motorista.
As novas regras dividem o tempo de utilidade em categorias específicas: para motocicletas, motonetas e triciclos (categoria A), o limite passou de 5 para 8 anos; para automóveis de até oito lugares (categoria B), o novo limite é de 12 anos; e para automóveis de transporte de carga e passageiros (categorias C, D e E), o prazo aumentou de 15 para 20 anos.
A contagem do tempo de uso dos veículos começa no ano seguinte ao de sua fabricação. Segundo o levantamento do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), a média de idade dos automóveis no Brasil é de 10 anos e 10 meses, com base em dados de 2023 divulgados em 2024.