Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram, nesta quarta-feira (12/6), uma nova proposta do governo federal para a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a decisão, o FGTS deverá ser corrigido, no mínimo, pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE.
Com essa decisão, o FGTS passará a ser corrigido pela inflação, garantindo que o rendimento dos depósitos não seja inferior ao aumento dos preços no período. A nova regra, no entanto, só vale para os depósitos futuros e não afeta os valores já depositados.
Atualmente, os valores do FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano. No entanto, a TR, que está próxima de zero, tem levado a uma remuneração baixa para os trabalhadores. Por exemplo, com a TR a 1,76% mais 3%, o rendimento anual seria de 4,76%. Considerando a inflação de 3,90%, o trabalhador teria um ganho real de apenas 0,86% ao ano.
O STF decidiu pela procedência parcial do pedido, estabelecendo que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS deve seguir a fórmula legal da TR mais 3% ao ano, além da distribuição dos resultados alcançados. Esse valor deverá garantir, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios financeiros.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo terá a responsabilidade de determinar a forma de compensação para garantir que a correção mínima pela inflação seja cumprida.
Essa medida visa proteger os trabalhadores da perda de poder aquisitivo causada pela inflação, assegurando que o FGTS tenha um rendimento mais justo e próximo da realidade econômica do país.