A partir desta segunda-feira (1º/1), o Brasil adota o novo valor do salário mínimo de R$ 1.412. O aumento, correspondente a uma alta de 6,97% sobre o valor anterior, é o resultado da aplicação da política de valorização do mínimo instaurada pelo governo. O Diário Oficial da União publicou o Decreto nº 11.864 que oficializa o novo montante e detalha que o valor diário corresponderá a R$ 47,07 e o horário, a R$ 6,42.
A medida não só altera o salário base nacional mas também repercute em uma série de benefícios e pagamentos. Aposentadorias vinculadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que utilizam o salário mínimo como referência, passam a ter o novo piso de R$ 1.421. O seguro-desemprego também é afetado, adotando o mínimo como valor mais baixo possível para o benefício.
Além disso, o abono salarial do PIS/Pasep, concedido a trabalhadores formais e servidores públicos, passará a ter um cálculo baseado no novo valor, assim como as contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs) para o INSS, que aumentarão para R$ 70,60.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos e pessoas com deficiência, e o Cadastro Único (CadÚnico), usado em programas sociais federais, também serão ajustados conforme o novo salário mínimo. O primeiro mantém o valor igual ao piso nacional, enquanto o segundo recalcula as faixas de renda para classificação de famílias beneficiárias.
O reajuste segue a política de valorização que considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação do Produto Interno Bruto (PIB), com o objetivo de refletir tanto a inflação quanto o crescimento econômico no cálculo do novo valor. A formulação resultou em um salário mínimo de R$ 1.411,95, que foi arredondado para R$ 1.412 conforme a legislação vigente.