Padronização e segurança: conheça as novas regras para produção de presunto

A partir desta terça-feira, 2, os fabricantes de presunto terão um ano para adaptarem seus produtos às novas regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, que define a produção de quatro tipos de presunto: cozido, cozido superior, cozido tenro e cozido de aves. A medida visa garantir a segurança alimentar dos consumidores e padronizar a produção do produto.

Além disso, o ministério também estabeleceu que, para manter a qualidade do presunto brasileiro, a proteína contida no produto deve ter, no máximo, 25% de colágeno, o que garante a firmeza. Já no caso dos presuntos cozidos de aves, o colágeno não pode ser maior que 10% da proteína.

A norma ainda prevê que o máximo de carne moída permitida no presunto cozido é de 10%. No cozido tenro, até 5%. Já a carne do presunto cozido superior não pode ser moída em nenhuma quantidade.

Com as mudanças, aumentou a quantidade de carne nos produtos e reduziu a quantidade de água: os presuntos cozidos não podem ter menos de 16% de carne. Quanto à água, o limite é de 5%. No caso do presunto cozido de aves, precisa ter pelo menos 14% de carne e no máximo 2% de carboidratos e pouco mais de 5% de água.

De acordo com o Ministério da Agricultura, os presuntos cozidos, cozido superior e cozido tenro são feitos basicamente da carne de pernil suíno, sem pele. O cozido tenro deve ser sempre defumado. Já o cozido de aves, como diz o nome, é feito de carnes das pernas de aves, moídos ou não.

A portaria atende pedidos do setor produtivo e visa dar nomes aos produtos, garantindo a segurança alimentar e padronizando a produção dos presuntos vendidos no país. As novas regras, além de serem importantes para a indústria, também trazem benefícios aos consumidores, que poderão ter mais confiança na qualidade dos produtos que compram.

É importante ressaltar que a fiscalização da produção dos presuntos ficará a cargo do Ministério da Agricultura, que fará a inspeção dos estabelecimentos produtores para garantir o cumprimento das normas estabelecidas.