Pais de falecido pedem R$ 50 mil de indenização da ex-nora por traição ao filho

Em São Paulo, pais de homem falecido perdem ação por indenização após traição da ex-nora vir à tona.

Em um caso que capturou a atenção de Paraguaçu Paulista, no interior de São Paulo, os pais de um homem falecido tentaram obter R$ 50 mil de indenização da ex-nora, alegando danos morais por uma traição descoberta postumamente. A ação judicial, iniciada em maio de 2020, foi motivada pela revelação de um caso extraconjugal que teria durado 14 anos, vindo à tona após a morte do filho dos requerentes em um acidente de trabalho em 2019.

O processo se estendeu por quatro anos e incluiu uma série de provas como testemunhos, conversas de WhatsApp e uma carta emocionante. Nesta última, a esposa do suposto amante detalhava a relação duradoura e os planos futuros que o marido tinha com a ex-nora, incluindo o desejo de ter filhos. Curiosamente, ela também relatou ter sido impedida de testemunhar, alegando que seu marido a havia trancado na garagem para evitar sua ida à audiência.

A complexidade do caso se aprofundou com a participação da comunidade local, que mostrou grande interesse no desenrolar do processo. No entanto, o juiz de primeira instância, Caio Taffarel Teixeira, concluiu que não havia provas suficientes do caso extraconjugal e, mesmo se houvesse, seria difícil justificar danos morais aos pais, não ao cônjuge traído diretamente.

O caso subiu para o Tribunal de Justiça, onde, por unanimidade, os desembargadores negaram o pedido de indenização. O relator, desembargador Eneas Costa Garcia, reiterou que a compensação por danos morais se justifica em situações de humilhação ou vexame, mas não em casos que envolvem “natural tristeza e decepção”.