Na edição desta sexta-feira (26/1) do Diário Oficial da União, foi anunciada a prorrogação do prazo para a realização do exame toxicológico periódico para motoristas profissionais. A medida, decidida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afeta motoristas das categorias C, D e E, responsáveis pela condução de veículos como caminhões, vans e ônibus. A obrigatoriedade do exame se aplica a habilitações concedidas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.
Inicialmente, o prazo para a renovação do exame toxicológico encerrava-se em 28 de dezembro de 2023. Entretanto, com a nova determinação, foram estipuladas duas novas datas limites. Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida entre janeiro e junho têm até o dia 31 de março para realizar o exame. Por outro lado, aqueles cuja validade da CNH ocorre entre julho e dezembro podem efetuar o procedimento até 30 de abril.
Conforme dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), analisados pela Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), mais de 3 milhões de motoristas ainda não realizaram o exame. Este número representa uma parcela significativa dos mais de 11,5 milhões de motoristas dessas categorias no país.
Em 2022, o governo suspendeu a multa pelo não cumprimento do exame toxicológico até 2025. No entanto, o Congresso Nacional reverteu essa decisão no ano passado, restabelecendo a obrigatoriedade da realização do exame.
O exame toxicológico é mandatório a cada dois anos e meio para os motoristas das categorias C, D e E, desde a obtenção ou renovação da CNH. A falta de cumprimento desse procedimento resulta em penalidades severas. A multa para quem não realiza o exame é de R$ 1.467,35, acompanhada da perda de sete pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir por três meses. Em casos de reincidência dentro de um período de 12 meses, a multa dobra para R$ 2.934,70.
Para a realização do exame, são coletadas amostras de cabelo, pelo ou unhas, que são analisadas para detectar o consumo de substâncias psicoativas. Os resultados do exame podem ser consultados na Carteira Digital de Trânsito (CDT). Motoristas que apresentarem resultado positivo no teste têm o direito de dirigir suspenso e são impedidos de emitir ou renovar a CNH por um período de 90 dias.