O Projeto de Lei 714/23, que tramita no Congresso, propõe uma série de modificações no Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à condução das audiências de custódia. A principal mudança sugerida é a obrigatoriedade de solicitação de prisão preventiva para réus acusados de crimes hediondos, como homicídio, estupro e tráfico de drogas, além de casos de roubo e associação criminosa qualificada. O projeto também se aplica a situações de reincidência criminal.
Outro ponto relevante da proposta é a exigência de que os policiais responsáveis pela prisão dos acusados sejam ouvidos durante a audiência de custódia. Segundo os autores do projeto, essa medida tem o objetivo de evitar que decisões judiciais resultem na liberação de acusados, frequentemente baseadas em alegações de abuso de autoridade por parte dos policiais envolvidos no processo. Essa mudança busca assegurar que a prisão preventiva seja efetivamente aplicada quando houver riscos à segurança pública.
O Código de Processo Penal, atualmente, estabelece que toda pessoa presa deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas para que sejam analisadas a legalidade da prisão e as condições em que o preso foi tratado. A audiência de custódia visa garantir que não haja abuso de autoridade ou violações de direitos humanos durante a detenção, o que torna o procedimento uma etapa essencial do processo penal brasileiro. No entanto, críticos apontam que a liberação de presos nessas audiências tem gerado insegurança, especialmente em casos envolvendo crimes de alta gravidade.