Quem paga o IPTU: inquilino ou proprietário? Entenda as regras

Especialista esclarece dúvidas sobre o pagamento do IPTU: deve o inquilino ou o proprietário arcar com o imposto?

A questão de quem deve arcar com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) gera frequentes dúvidas no Brasil, principalmente em casos de locação de imóveis. Entre os dilemas mais comuns, surge a interrogação: deveria o inquilino ou o proprietário assumir a responsabilidade deste imposto anual?

Henrique Olivo, advogado e mestrando em direito, esclarece que, originalmente, a responsabilidade do pagamento do IPTU recai sobre o proprietário do imóvel. No entanto, a legislação atual, especificamente a lei do inquilinato, permite um acordo entre locador e locatário em relação a essa obrigação. Segundo essa normativa, é permitido que as partes estabeleçam que o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do inquilino ou que ambos compartilhem tal despesa. Além disso, podem definir a modalidade de pagamento do tributo, decidindo se este será efetuado à vista ou parceladamente.

Olivo também destaca um ponto crucial: caso o inquilino falhe no pagamento do IPTU, o proprietário do imóvel será considerado inadimplente perante o município. Portanto, é de suma importância que os proprietários que alugam seus imóveis estejam atentos aos pagamentos desse imposto para evitar problemas como inscrição em dívida ativa, processos de execução e, na pior das hipóteses, a perda da propriedade.

Além disso, o especialista lembra que existem grupos específicos que podem ser isentos do pagamento do IPTU, incluindo idosos com mais de 65 anos, aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência. Atualmente, igrejas e entidades sem fins lucrativos também podem requerer a isenção do tributo. Essas informações são essenciais para os envolvidos em processos de locação e propriedade de imóveis, proporcionando uma melhor compreensão sobre as responsabilidades fiscais relacionadas ao IPTU.