A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu intensificar o controle sobre a prescrição de medicamentos que contêm Zolpidem. A partir de 1º de agosto de 2024, será necessária a Notificação de Receita B (azul) para a prescrição e dispensação de qualquer medicamento à base dessa substância, que é classificada como psicotrópica na norma de substâncias controladas no Brasil.
Com a exclusão do Adendo 4 da Lista B1 da Portaria 344/1998, a exigência de receita azul passa a valer para todos os medicamentos contendo Zolpidem, independente da dosagem. Isso significa que os profissionais de saúde que desejarem prescrever esses medicamentos precisarão estar previamente cadastrados na autoridade sanitária local. O prazo estabelecido até agosto visa assegurar que pacientes em tratamento contínuo não sejam prejudicados pela mudança.
Para aqueles prescritores que ainda não possuem cadastro para a Notificação de Receita B, o prazo é uma oportunidade para regularizarem sua situação junto às autoridades sanitárias locais. Este cadastro é essencial para a emissão das numerações necessárias para os talonários de receita azul.
Os medicamentos contendo Zolpidem, atualmente com embalagem de tarja vermelha, poderão ser dispensados até o fim de sua validade mediante a apresentação da Notificação de Receita B. No entanto, a partir de 1º de dezembro de 2024, todos os medicamentos fabricados deverão ter tarja preta em suas embalagens, conforme a exigência da Lista B1 da Portaria SVS/MS 344/1998.
Entre 2018 e 2020, houve um aumento de 71% na venda de caixas de Zolpidem no Brasil, com mais de 20 milhões de comprimidos vendidos anualmente. Este crescimento vem acompanhado de preocupações com o uso abusivo da substância, incluindo relatos de pessoas consumindo mais de 60 comprimidos por dia. A nova regulamentação busca mitigar esses riscos, garantindo um controle mais rigoroso sobre a prescrição e o consumo do Zolpidem.