A Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (ITC) reiterou sua decisão de não suspender a proibição de vendas do Apple Watch no mercado americano. Segundo um documento oficial divulgado recentemente pelo órgão, a Apple não demonstrou que a interrupção nas vendas resultaria em danos irreparáveis para a empresa, o que justificaria a suspensão da medida.
Esta decisão se relaciona a um litígio quanto a direitos de patentes com a Masimo, uma fabricante de dispositivos médicos, que acusa a Apple de infringir suas patentes incorporadas nos sensores de oxigênio no sangue dos modelos do Apple Watch a partir da linha Series 6.
Apesar da manutenção da proibição, consumidores nos Estados Unidos ainda têm a possibilidade de adquirir os modelos mais recentes do relógio inteligente, o Apple Watch Series 9 e o modelo Ultra, beneficiando-se de uma pausa temporária concedida por um tribunal de apelações. Essa pausa permite a continuidade da comercialização dos relógios enquanto a Apple busca alternativas para adaptar seus produtos à legislação de patentes, evitando futuros conflitos.
Esse impasse judicial surge no cenário de uma disputa contínua pelos direitos de uso de tecnologias patenteadas, colocando em evidência a complexidade das negociações e apropriamentos entre grandes corporações tecnológicas. Enquanto a Apple tem como estratégia proposições de mudança para resolver a questão e aguarda uma decisão final do tribunal de apelações, a proibição inicial permanece válida de acordo com a ITC, e as conclusões da Alfândega ainda estão para ser anunciadas.
Conclui-se que, até o momento, a suspensão da venda do Apple Watch se mantém em vigor principalmente devido à falta de comprovação por parte da Apple de um prejuízo irremediável que justificaria a urgência na derrubada da proibição. O desdobramento deste caso é aguardado com expectativa por partes interessadas no setor de tecnologia e propriedade intelectual.