Um estudante de Conceição do Coité, Bahia, obteve autorização judicial para cultivar cannabis com fins medicinais, a fim de tratar suas condições de saúde mental. A decisão, promulgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 15 de outubro, responde a uma solicitação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) e permite ao jovem, identificado apenas como Rogério, plantar, cultivar e possuir plantas de Cannabis Sativa e Cannabis Indica e seus substratos em sua residência, com o objetivo exclusivo de produzir óleo terapêutico.
Rogério, que enfrenta ansiedade e episódios de depressão, foi internado em uma clínica psiquiátrica no ano passado devido à intensidade de seus sintomas. Segundo relatórios médicos, os tratamentos convencionais não apresentaram a resposta esperada e causaram efeitos colaterais intoleráveis. Apesar de ter uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar um medicamento baseado em canabidiol, cujo custo alcança cerca de R$ 2.000 por mês, a impossibilidade financeira de arcar com esses custos levou Rogério a procurar a Defensoria.
Antes de recorrer à justiça, tentativas foram feitas para obter o medicamento através do Sistema Único de Saúde (SUS), sem sucesso. Diante dessa dificuldade, foi ajuizado um pedido de habeas corpus preventivo para proteger Rogério de qualquer ação penal por cultivar a planta, que é proibida pela legislação brasileira, em sua residência.
Essa decisão judicial segue um precedente no Brasil, onde várias jurisprudências já permitiram o cultivo de cannabis para fins medicinais, sem a criminalização do usuário. Conforme a Lei 11.343/06, o cultivo para fins medicinais ou científicos pode ser autorizado, desde que haja controle e fiscalização.
Vários estados brasileiros já possuem legislações que permitem a distribuição de medicamentos à base de canabidiol, e na Bahia, um projeto de lei na Assembleia Legislativa busca instituir uma política estadual para a distribuição gratuita desses medicamentos.