Um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foi impedido de tomar posse após não ter comprovado a vacinação contra a Covid-19. O Pleno do Tribunal decidiu, por 5 votos a 2, negar o recurso do candidato que alegou ser alérgico a uma das substâncias presentes na vacina. No entanto, o laudo médico que comprovaria a alergia só foi apresentado quase seis meses depois de o candidato ter o acesso negado ao quadro de pessoal do tribunal.
O presidente do TCE-AM, Érico Desterro, explicou que o tribunal não impôs a obrigatoriedade vacinal e que em nenhum momento do processo foi alegada a condição que impedia a vacinação. Ele acrescentou que, se o candidato tivesse apresentado um laudo médico atestando sua alergia em uma junta médica especializada, o tribunal poderia ter agido de outra forma, mas isso não foi feito pelo requerente em nenhum momento.
Ainda não se sabe se o candidato irá recorrer da decisão do tribunal ou como essa situação irá afetar futuros processos seletivos no TCE-AM.