Carnaval é feriado? Posso emendar sem culpa?

As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval" em função da tradição em vários municípios de não haver expediente nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

“De acordo com a nossa legislação, o Carnaval não é considerado feriado nacional, podendo ser reconhecido como feriado apenas onde houver lei municipal nesse sentido. Na nossa cidade por exemplo a legislação local não contemplou essa possibilidade”, afirma o escritório Luiz Neto advogados Associados.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, assim sendo, não precisam trabalhar. Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontava em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional. O calendário de feriados nacional não considera nem mesmo a terça-feira de Carnaval, então somente uma lei municipal ou estadual poderia incluir essa data.

Tradicionalmente, as empresas dispensam os funcionários até o meio-dia da Quarta-Feira de Cinzas. Portanto, as horas de trabalho de segunda, terça e de uma parte da quarta precisarão ser negociadas entre os empregadores e os funcionários. É possível haver a dispensa gratuita, sem qualquer desconto no salário e sem compensação de horas.

A outra possibilidade é negociar o uso de banco de horas ou a reposição em dias acordados. Esse último modelo é o adotado, por exemplo, por governos municipais e estaduais para compensar o ponto facultativo na terça de Carnaval, que neste ano cai no dia 13.

Ponto facultativo é uma espécie de "feriado", decretado pelos governos em dias úteis, nas datas especiais para o Município/Estado ou União, decreto este válido apenas para os servidores das repartições públicas, os quais, naquelas datas ficam dispensados do ponto, e, consequentemente, de comparecer ao serviço.

A modalidade de compensação dessas horas não trabalhadas durante a festa é decisão da empresa, caso não esteja definida na convenção coletiva da categoria. Os patrões que optam por manter o funcionamento normal não têm de fazer o pagamento em dobro, como ocorre nos feriados.

A terça-feira de carnaval constitui dia festivo e não feriado. A reforma trabalhista não alterou essa condição.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / [email protected]
Fonte: CLT.