Confira como denunciar casos de agressões a crianças e adolescentes na Bahia

A situação de um pai que foi visto por banhistas espancando as filhas em uma praia de Salvador trouxe à tona o debate sobre violência contra crianças e adolescentes. O crime aconteceu no domingo (1º), mas ganhou repercussão nas redes sociais na terça-feira (3), quando passou a ter um alcance nacional.

Atentar contra a integridade física ou psicológica de crianças e adolescentes é passível de multas e penas privativas de liberdade, podendo ser agravado por diversos fatores, como a impossibilidade de defesa de incapaz, maus tratos e tortura. Em ocorrências mais graves, as agressões podem ser enquadradas como tentativa de homicídio.

A advogada criminalista Mariana Madeira esclarece que qualquer pessoa que presenciar uma agressão pode fazer a denúncia, mesmo que não saiba a identidade da vítima ou do agressor.

As pessoas que presenciarem um ato podem acionar a Polícia Militar, através de 190, sempre que verificar uma situação de violência e agressão física contra crianças e adolescentes. Também é possível acionar as delegacias especializadas de proteção à criança e o adolescente. Nos casos que envolverem castigos e violência física contra crianças e adolescentes, sempre será necessária a atuação do Conselho Tutelar, então é possível se deslocar ao Conselho Tutelar ou ligar para um.

Outro serviço que é possível acionar é o Disque Direitos Humanos, popularmente conhecido como Disque 100. Não é preciso nem mesmo se identificar para fazer a ligação, que não tem custo algum. A partir da notificação, os depoimentos são enviados para as autoridades adequadas.

“A Lei da Palmada acrescentou no Estatuto da Criança e do Adolescente dois artigos importantes, com a definição do que é castigo físico ou tratamento cruel e degradante, e também prevendo a imposição de punições a pais ou responsáveis de crianças ou adolescentes que estejam submetidos à violência física. A lei também prevê o encaminhamento [das vítimas] a programas de proteção da família, o encaminhamento ao tratamento psicológico ou psiquiátrico, a participação em cursos para orientar as famílias, e também advertência. A gravidade da situação é o que vai definir qual vai ser a sanção imposta”.