Uma liminar concedida no dia 31 pelo Tribunal de Justiça do Rio garantiu à advogada Sílvia (nome fictício), de 42 anos, a tranquilidade que buscava para imunizar seu filho de 8 anos contra a Covid-19 – o que ela fez no dia seguinte, logo de manhã. O pai do menino é contrário à vacinação e havia enviado à ex-mulher uma notificação extrajudicial dizendo que ela não poderia tomar a decisão unilateralmente.
A advogada sabia que, como mãe, poderia entrar em qualquer posto de saúde e vacinar a criança, ignorando a notificação do ex-marido. Mas queria se precaver de eventuais retaliações e pediu a liminar.
A imunização infantil contra o coronavírus é segura e eficaz, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e dezenas de entidades científicas. Embora não seja o grupo de maior risco para a Covid, há possibilidade de agravamento da doença entre os mais novos. Além disso, a vacina ajuda a frear o espalhamento do vírus.
O mesmo dilema de Sílvia é vivido pela professora Fabiana (nome fictício), de 36 anos, de São Paulo. O ex-marido a avisou que, se a mãe vacinar o filho de 7 anos, usará isso como argumento na Justiça para obter a guarda unilateral da criança. “Ele alega coisas que não consegue provar para pedir a guarda unilateral”, conta ela. “E agora está me ameaçando com essa história da vacina”, acrescenta.