No dia 3 de fevereiro de 2025, foi proferida decisão que condenou Ana Hickmann ao pagamento de alimentos compensatórios de R$15 mil. Ao mesmo tempo, Alexandre Corrêa passou a repassar R$4.500 mensais como alimentos provisórios para o filho menor, com vencimento no dia 10 de cada mês.
Conforme o documento, o empresário requereu a extinção do processo após a quitação integral do débito. Também foi estipulado que Alezinho tem o prazo de três dias para efetuar o pagamento de R$9 mil, sob pena de prisão.