A Justiça determinou a retirada do nome do cantor Leonardo do cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, lista divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no início de outubro. A decisão exige que a União remova o nome de Leonardo da lista até o dia 20 de novembro de 2024.
A liminar foi deferida na quarta-feira, 13, e determina a imediata exclusão do cantor da relação de empregadores sujeitos à lista, que conta atualmente com 176 nomes. A medida permanecerá válida até que o processo transite em julgado.