O cantor Eduardo Costa, que ofendeu Fernanda Lima em novembro de 2018, terá que cumprir sua pena de prestação de serviços. A decisão veio da Justiça do Rio de Janeiro, que rejeitou o pedido de substituição da pena por pagamento de multa.
Segundo a juíza Maria Tereza Donatti, do 4º Juizado Especial Criminal do Leblon, os argumentos da defesa – que alegavam dificuldade devido à agenda de shows – foram considerados infundados e risíveis. A magistrada ressaltou que a medida não atrapalhará a rotina do cantor e está de acordo com o que prevê o Código Penal.
O Ministério Público determinou que Eduardo Costa se apresente à Central de Penas e Medidas Alternativas em até cinco dias, sob pena de ter a pena convertida em detenção. Assim, o caso segue em fase de execução, mantendo a condenação por difamação.