IPVA da Bahia terá maior desconto do país

Pelo segundo ano consecutivo, o Governo da Bahia mantém o desconto de 20% para pagamentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) até 10 de fevereiro.

Também estão mantidos o parcelamento do imposto em cinco parcelas e o desconto de 10% para quem optar por pagar o valor devido na data de vencimento da primeira cota, que depende do número final da placa do veículo.

No final do ano passado, para amparar os donos de carros dos danos da inflação, o governador Rui Costa estabeleceu que os percentuais de desconto fossem maiores, e o número de parcelas também crescesse, melhorando substancialmente as opções disponíveis para o cidadão.

Antes desta medida, havia um desconto de 10% para quem pagava o IPVA em fevereiro, e 5% para quem o fazia no início do ano. O parcelamento também foi aumentado, uma vez que, tradicionalmente, o contribuinte baiano podia parcelar o imposto em três vezes, no máximo.

“Mais uma vez, a decisão do governador leva em consideração o cenário de persistência da inflação para definir por melhores condições de pagamento do imposto”, informa o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório.

O parcelamento em cinco vezes poderá ser feito a partir de março. Neste mês, tem início o calendário que fixa os prazos para início do pagamento parcelado conforme o número final da placa do veículo.

De acordo com o fisco estadual, a frota tributável da Bahia é de cerca de 2,4 milhões de veículos. O IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Desconto de 10% e parcelamento em cinco vezes

Além do desconto de 20%, é possível quitar o imposto com 10% de desconto a partir de março, obedecendo-se a cronograma que leva em conta o número final da placa do veículo. A quitação integral do IPVA com 10% de desconto pode ser feita na primeira cota do parcelamento, cuja data varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Outra possibilidade para os donos de carros é ratear o pagamento do tributo em cinco vezes. Para isso, basta ficar de olho na data de vencimento da primeira parcela, de acordo com o último número da placa.

Para começar a pagar em prestações, o valor devido precisa ser, no mínimo, de R$ 120,00. OAs taxas de licenciamento e as multas de trânsito deverão ser quitadas até a data do vencimento da quinta prestação. Aquele que não pagar a primeira parcela dentro do prazo, perde o direito de parcelar o valor em cinco vezes.

Confira os alertas do Detran:

O Detran-Ba faz um alerta aos contribuintes: o licenciamento completo do carro inclui outros itens, além do IPVA. Em outras palavras, para manter o carro em dia, é necessário também pagar as taxas de licenciamento anual e as multas, caso existam. 

O prazo para regularizar a documentação do automóvel termina no dia do vencimento da quinta parcela do imposto.

O Detran-Ba também alerta para o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do cidadão e deve ser impresso ou gerado um arquivo digital, para ser salvo no celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e multas, caso existam, ou seja, você pode imprimir e guardar o documento para quando precisar apresentá-lo, assim como mantê-lo armazenado no celular.

Isenção e imunidade

Pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas estão isentas do pagamento do IPVA. 

A isenção também se estende aos automóveis de empresas que prestam serviço público de transporte coletivo, aqueles que têm mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

A lista ainda contempla maquinário agrícola, táxis de proprietários autônomos e veículos de embaixadas, representações consulares, funcionários de carreira diplomática e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

Veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos, também são isentos do IPVA.