O Prefeito Municipal, Derisvaldo José dos Santos, emitiu o Decreto N.º 084/2020, permitindo o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias e similares, a partir do dia 14 de agosto de 2020, os quais poderão receber clientes presencialmente e, poderão funcionar de segunda à sexta das 06h às 19h; e aos sábados, domingos e feriados das 6h às 16h; e, pelo sistema Delivery poderão funcionar todos os dias até às 23h.
As recomendações são a de manutenção de cuidados preventivos já recomendados em decretos anteriores, mantendo-se o afastamento de 2 (dois) metros entre as mesas; bem como deve ser mantida a distância de 1 (um) metro entre cadeiras de mesas diferentes; e as mesas só podem ser ocupadas com a metade de sua capacidade;
Apenas deverá haver consumo de alimentos e bebidas por clientes que estejam sentados às mesas e está proibida a realização de eventos, reuniões, aniversários nos estabelecimentos;
Por outro lado, ficam prorrogados, por 15 (quinze) dias, contados a partir de 7 de agosto de 2020, sexta-feira, as suspensões das atividades em bares, boates casas e chácaras de eventos/festas, clubes, associações de futebol e associações recreativas.