Juiz condena Faro e Record a indenizar cuiabano em R$ 137 mil

O juiz Yale Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o apresentador Rodrigo Faro e a TV Record a indenizarem, em R$ 137 mil, por danos morais e estéticos, o cuiabano Walmor Ferreira, que alegou ter ficado traumatizado após ter participado do programa “Hora do Faro”.

A decisão é da última quarta-feira (24) e cabe recurso.

Do valor, R$ 57,4 mil são para ressarcimento com despesas de reabilitação bucal; R$ 50 mil como dano moral; R$ 30 mil a título de dano estético; e R$ 470 por dano material.

Na ação, Walmor Ferreira afirmou que foi “instruído a ficar feio” para participar do quadro “Arruma meu marido”, que foi exibido em 2011, no antigo programa “O Melhor do Brasil” .

Após a seleção, Walmor Ferreira relatou que a produção do programa, via e-mail, lhe orientou a ficar nove meses sem fazer o cabelo e a barba.

No final de 2011, ele foi a São Paulo para dar prosseguimento nos tratamentos estéticos exigidos, incluindo o odontológico.

Porém, a clínica parceira do programa, segundo ele, ao invés de realizar o tratamento prometido, optou por fazer o procedimento de extração de seus 12 dentes (ele não possuía a maioria deles), procedimento realizado em apenas dois dias, para incluir uma nova prótese.

Em razão da intensa dor resultante do procedimento, Walmor Ferreira resolveu desistir de participar do quadro. Mas a produção, conforme alegou na ação, o teria coagido a participar, “uma vez que não poderiam mudar a grade do programa”.

O cuiabano disse que foi instruído, no dia da gravação do programa, a não fazer movimentos bruscos com a boca, “vez que a prótese dentária poderia se deslocar enquanto falava”.

Defesa

Já Rodrigo Faro e a Record alegaram que os argumentos do cuiabano eram “fantasiosos”, pois, em nenhum momento, foi prometido a ele o tratamento dentário que incluísse implante.

“Afirmam que antes de sua participação no programa ele já não possuía a maioria dos dentes e que foi instalada uma prótese provisória enquanto seria confeccionada outra de material mais refinado, a qual foi enviada pelo correio, que é uma forma habitual de entrega do material”.

Os réus argumentaram que Walmor Ferreira recebeu o tratamento estético, além de R$ 500 em espécie e R$ 1 mil em roupas. 

Segundo o juiz, o apresentador e a emissora, além do dano moral e do tratamento dentário, também devem ser responsabilizadas pelos danos estéticos causados a Walmor Ferreira.

“Apesar da aparência do Autor não ser das melhores antes da participação no quadro “Arruma meu Marido” pelo fato de já faltar vários dentes em sua boca, indubitavelmente, após a extração de mais 12 elementos, ficou pior, murchou, conforme se constata à fl. 96, quando sua filha informou à Rede Record que seu pai tinha vergonha de sair de casa até para trabalhar”.