A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o influenciador Carlinhos Maia a indenizar uma mulher em R$ 10 mil por danos morais, após ele divulgar prints de mensagens privadas enviadas por ela em sua rede social. A exposição levou a uma onda de ameaças por parte de seguidores do influenciador.
O caso teve origem em 2022, quando Carlinhos Maia teve sua casa invadida e furtada em Maceió. A mulher, cuja filha também fora vítima de furto sem solução, enviou mensagens privadas criticando a diferença de tratamento entre casos envolvendo pessoas ricas e pobres. As mensagens diziam: “Será que se fosse um pobre assalariado teria essa repercussão?”, “Será que se tivesse entrado na casa de um pobre e roubado a TV que ele parcelou em 12 vezes teria essa mesma correria para recuperar seus objetos?” e “Triste vê que neste país só tem privilégio quem tem dinheiro.”
A conversa foi exposta nos stories do Instagram do influenciador, durante uma coletiva de imprensa. Após a publicação, a mulher passou a ser alvo de ataques e ameaças em sua conta privada, que contava com apenas 500 seguidores. Um dos fã-clubes a insultou com a frase ‘retardada que perdeu a oportunidade de ficar calada’, enquanto outros seguidores utilizaram termos como ‘prostituta’, ‘invejosa’, ‘ridícula’ e ‘vagabunda’, entre outras ofensas.
Ela registrou boletim de ocorrência e apresentou provas das ofensas. Segundo a defesa, ela desenvolveu transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade, afetando sua rotina e trabalho.
“Tudo isso de forma grotesca, covarde e gratuita, perante grande parte do público da rede social Instagram, onde foi posta ao ridículo não somente por desconhecidos, mas para amigos e familiares que viram o ocorrido”, detalham os advogados Tiago Mourão, Rodolfo Braga e Fellipe Furtado, na petição.
Em primeira instância, os pedidos foram negados. Contudo, ao julgar o recurso, o desembargador Alexandre Raslan entendeu que houve violação do sigilo das comunicações. A decisão foi unânime entre os desembargadores, que mantiveram apenas a indenização de R$ 10 mil, negando a pensão e outras reparações.