A cantora Simaria Mendes foi condenada pela Justiça a pagar R$ 13 mil após não quitar uma dívida com um detetive particular. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de São Paulo, que considerou as alegações da empresa como verdadeiras devido à ausência de defesa da artista.
A empresa Agência Argus, contratada por Simaria para realizar uma investigação privada sobre um assunto pessoal, afirmou que não recebeu o valor de R$ 13.088,43 pelo serviço prestado. Documentos comprovando o trabalho foram apresentados, e a empresa solicitou correção monetária e juros de mora sobre o montante.
Apesar de citada formalmente, Simaria não apresentou defesa nem embargos monitórios, tampouco efetuou o pagamento dentro do prazo legal. O juiz decidiu com base no artigo 344 do Código de Processo Civil, que presume verdadeiros os fatos narrados na ausência de contestação.
Com a condenação, a artista deve pagar o valor atualizado, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. A Agência Argus foi orientada a protocolar o pedido de cumprimento de sentença para iniciar a execução do crédito.