Na mais recente atualização do caso judicial envolvendo personalidades do entretenimento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, nesta quinta-feira, não prosseguir com a queixa-crime interposta por Edu Guedes contra Alexandre Correa, ex-companheiro de Ana Hickmann. Edu Guedes acusou Alexandre de denunciação caluniosa, alegando que foi injustamente acusado pelo empresário de conspiração e de exercer coação sobre o filho de Alexandre e Ana, Alezinho, de apenas 10 anos.
A notícia, que havia sido divulgada inicialmente pelo portal LeoDias, revelou que Edu Guedes buscava reparações legais por essas graves acusações. Contudo, a juíza Ana Claudia dos Santos Sillas, atuante na 26ª Vara Criminal, esclareceu que somente o Ministério Público tem a prerrogativa de iniciar esse tipo de denúncia criminal, se considerar pertinente.
Segundo a magistrada, a queixa apresentada por Edu Guedes carece de um requisito fundamental para a sua procedência, visto que, conforme a legislação, trata-se de um delito que deve ser movido pelo Ministério Público, não cabendo acusação direta pela parte interessada. Portanto, a decisão foi pela rejeição da queixa-crime, encerrando, por ora, essa fase do processo judicial entre as duas partes envolvidas.