A cidade de Paulo Afonso, na Bahia, celebra a recente decisão que reverteu a liminar anteriormente concedida e permitiu o retorno das apresentações musicais completas em bares e restaurantes. Essa nova decisão é um alívio para músicos e empresários locais, desde que obedeçam aos limites de decibéis estabelecidos pela Lei Municipal nº 783/97 e com autorização da prefeitura.
A liminar de 16 de março de 2023, concedida após pedido do Ministério Público, restringia as apresentações musicais a apenas voz e violão. A decisão afetou negativamente a manifestação artística dos músicos da cidade, limitando as apresentações a cantores e violonistas. Diante dessa restrição, o município interpôs dois recursos judiciais, ainda pendentes de julgamento pelo Tribunal de Justiça.
No entanto, em 17 de abril, o juiz Cláudio Pantoja reconheceu o equívoco em sua decisão e mencionou a necessidade de esclarecimentos para chegar ao verdadeiro sentido da decisão, corrigindo o erro material de acordo com o art. 494, l, do Código de Processo Civil. A intimação eletrônica do município ocorreu somente no dia 28 de abril.
Com a nova decisão, músicos e estabelecimentos comemoram a volta das apresentações musicais completas, desde que respeitem os limites de decibéis impostos pela lei e obtenham autorização da prefeitura. A medida traz alívio e esperança para o setor, que enfrentou dificuldades durante o período de restrição.
É importante ressaltar que os estabelecimentos devem cumprir a lei em relação aos limites de decibéis, evitando a poluição sonora e possíveis sanções previstas no Decreto nº 6.370/23, publicado no Diário Oficial do Município em 25 de abril de 2023. A conscientização e o respeito às normas são fundamentais para garantir que a música continue a ser uma fonte de alegria e cultura para a população de Paulo Afonso.