Nelson Piquet condenado por racismo e homofobia: Recurso é negado e multa milionária é mantida

Ex-piloto de Fórmula 1 condenado a pagar R$ 5 milhões após declarações polêmicas contra Lewis Hamilton.

Nelson Piquet, empresário e ex-piloto brasileiro de Fórmula 1, teve o recurso contra a condenação de R$ 5 milhões por declarações racistas e homofóbicas negado, conforme a decisão da juíza Thaissa de Moura Guimarães, publicada no Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 31 de Maio de 2023.

A condenação: o caso que chocou o esporte mundial

A condenação originou-se após Piquet usar termos racistas e homofóbicos para se referir ao piloto britânico heptacampeão de Fórmula 1, Lewis Hamilton, em entrevista concedida em 2021. As falas de Piquet repercutiram negativamente em nível mundial, sendo denunciadas por quatro entidades: Educafro, Centro Santo Dias, Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Juntas, elas reivindicavam uma indenização de R$ 10 milhões como reparação de dano moral coletivo e dano social à população negra, à comunidade LGBTQIA+ e ao povo brasileiro de modo geral.

Após a avaliação do caso, o juiz Pedro Matos de Arruda, da 20ª Vara Cível de Brasília, condenou Piquet ao pagamento de R$ 5 milhões. Esta decisão, que perdura mesmo após a apreciação do recurso de Piquet, se baseou na projeção pública do ex-piloto, destacando que suas ofensas, vindo de uma figura tão reconhecida, são graves e inaceitáveis.

Para a definição do valor da multa, a Justiça considerou uma doação de R$ 501 mil que Piquet realizou para a campanha de reeleição do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022. Com base na regra da Justiça Eleitoral que limita doações a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição, presume-se que Piquet tenha arrecadado em 2021 pelo menos R$ 5 milhões. Assim, o montante de R$ 5 milhões foi determinado como indenização por danos morais coletivos.

A decisão judicial e o destino da indenização

A defesa do ex-piloto apresentou embargos alegando “omissão no ato judicial”, mas a juíza Thaissa de Moura Guimarães negou todos os argumentos apresentados. De acordo com a juíza, “o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, mas apenas em relação àqueles que julgar contundentes o suficiente para influir no provimento jurisdicional que se reclama”.

Conforme a sentença inicial, a indenização por danos morais coletivos deve ser destinada a fundos de promoção da igualdade racial e contra a discriminação da comunidade LGBTQIA+. Este caso ressalta a importância da luta contra todas as formas de discriminação e o compromisso de todos, independentemente de sua posição pública, com a promoção da igualdade e o respeito à diversidade.