A Lei Maria da Penha que é a Lei 11.340, visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A farmacêutica Maria da Penha, que lutou para que essa lei fosse sancionada e em prol de ver o seu agressor condenado.
Ela serve para as mulheres, heterossexuais e homossexuais, as transexuais também estão incluídas.
A vítima, precisa estar em situação de vulnerabilidades em relação ao agressor. Este, não precisa ser o cônjuge, pode ser qualquer pessoa ( parente ou ao redor).
A lei Maria da Penha, também visa a proteção das mulheres diante de violência psicológica, como afastamento dos amigos e familiares; ofensas; destruição de objetos e documentos; difamação e calúnia.
A lei traz, prisão do suspeito de agressão, a violência doméstica para ser um agravante e para aumentar a pena; não é possível mais substituir a pena por doação de cesta básica ou multa; a violência doméstica passa a ser um agravante para aumentar a pena; ordem de afastamento do agressor; assistência econômica no caso da vítima ser dependente do agressor.
-A mulher que é ameaçada de violência doméstica, tem o direito do INSS?
Sim!
A mulher tem os seus direitos, e um deles é de se proteger da referida violência doméstica. Essas situações ofendem a integridade física e psicológica da vítima e são equiparáveis a enfermidades da assegurada, o que justifica o direito ao auxílio auxílio doença até mesmo porque a CF afirma que a assistência social será prestada a quem será necessária, sem depender de contribuição, também é pública e gratuita.
– Para que serve o feminicídio e o que é ?
Vamos lá…
A lei do feminicídio é a 13.104/15, é o homicídio ocorrido contra a mulher em decorrência de discriminação de gênero, seja por sua condição social, ou por qualquer motivo, mas que resulte a violência doméstica.
Como sabemos, a violência contra a mulher vem crescendo e nos preocupa muito. Temos a Lei Maria da Penha, como vimos acima, ela visa coibir a violência cometida contra mulheres.
No mundo em que vivemos, a Lei do Feminicídio, introduz uma nova categoria de homicídio no Código Penal.
O homicídio simples, pode acarretar penas de 6 a 20 anos de reclusão, enquanto os homicídios qualificados podem levar o condenado a cumprir 12 a 30 anos de reclusão.
– Sabe como se dá ao início da violência contra a mulher ?
Ela começa com palavras, sejam sutis ou mais firmes, violência psicológica é “a porta da frente” para as demais formas de violência, porém não sabemos identificar. Precisamos falar, ensinar, combater esse tipo de violência para “fechar a porta” para as demais.
Quando eu menciono em violência doméstica, de violência contra a mulher, não estou querendo enaltecer um sexo em detrimento do outro, não estamos com “mimimi” não estamos com brincadeira.
A violência contra o sexo feminino, atinge muito mais do que um único sujeito, atinge toda a família. Ainda que, nessa relação não tenha filhos, as duas família ficam destruídas.
Quem perde a vida, seja pela morte ou por medo e traumas, são as vítimas.
Todas as vezes que eu cito esse respectivo tema, em qualquer lugar que seja, eu levo e trago e a importância da equipe multidisciplinar, da União de todos os órgãos e da disseminação em escolas e na sociedade.
Precisamos desconstruir muitas crenças, muitas condutas machistas ( tanto de homens, quanto de mulheres). Constitui-se em uma das principais formas da violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos a vida, a saúde, e a integridade física. Ela é estruturante da desigualdade de gênero.
Procure ajuda!
Não se cale!
Ligue para o número 180 para denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra a mulher.
Danielle Brandao Vilas Boas
71-99616 3731