Pandemia faz procura por testamentos aumentar 26% na Bahia

Tradicionalmente avesso a pensar sobre a sua própria morte, a pandemia fez o baiano redobrar sua preocupação com o tema, fazendo com que os primeiros cinco meses de 2021 registrassem o maior número de testamentos feitos pelos Cartórios de Notas da Bahia na história neste período, atingindo a marca de mais de 300 atos praticados.

Em números exatos, foram realizados 327 testamentos entre os meses de janeiro a maio deste ano, número 26% maior do que os 260 atos realizados no mesmo período do ano passado. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA).

No Brasil o número de testamentos de testamentos feitos pelos Cartórios de Notas do País na história neste período, atingindo a marca de quase 14 mil atos praticados. Foram realizados 13.924 testamentos entre os meses de janeiro a maio deste ano. Isso representa um número 40% maior do que os 9.865 atos feitos no mesmo período do ano passado, e 12% maior que as 12.402 lavraturas testamentárias de 2019.

Testamento Vital

Com o nome técnico de Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), mas popularmente chamado de testamento vital, os documentos que permitem que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro também tiveram crescimento.

O documento, usado caso a pessoa fique impossibilitada de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave, teve um crescimento de 300% nos primeiros cinco meses em relação ao mesmo período do ano passado, atingindo o maior número da história para estes em cinco meses.

Em números absolutos foram realizados três testamentos vitais, os primeiros feitos pelos cartórios da Bahia desde a regulamentação do tema em 2021, quando foi disciplinado em âmbito médico pela Resolução 1995, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O testamento vital permite determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. O ato, que ainda não dispõe de lei federal específica no Brasil, não pode dispor sobre o procedimento da eutanásia, proibido no País.