No início do ano letivo, muitos pais precisam adquirir os materiais didáticos necessários para seus filhos. No entanto, é importante ficar de olho nas exigências das escolas, pois alguns objetos não podem ser incluídos.
A Comissão de Proteção ao Direito do Consumidor, da Subseção Paulo Afonso/BA, está orientando a população sobre os itens das listas de materiais escolares que as escolas encaminham aos pais.
Conforme a Lei nº 12.886/13, “é proibida a exigência por escolas de qualquer produto de uso coletivo. Caso houver itens que são para atividades escolares de modo coletivo, todos os responsáveis precisam ser informados, sendo a atividade incluída e relacionada na grade escolar do aluno”. A exemplo disso, a OAB cita a compra de álcool, caneta para lousa, fita decorativa, grampeador, material de limpeza, etc.
Dra. Graziele Sousa, Presidente da Comissão, afirmou que é expressamente proibido constar nas listas; materiais de limpeza, de uso administrativo, de uso coletivo; e só devem constar os materiais de uso individual do próprio aluno, que serão aplicados nas suas atividades didáticas ou pedagógicas.
A OAB ressalta que, em novembro de 2022, o Procon-BA, junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), através do Centro de Apoio Operacional (Ceacon) e da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Salvador/BA; a Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), através do Núcleo de Defesa do Consumidor; e a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), elaboram e publicaram uma NOTA TÉCNICA para apresentar subsídios e esclarecimentos ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A nota técnica em questão, alerta para as possíveis práticas abusivas de estabelecimentos de ensino fundamental e médio, bem como violações aos direitos dos consumidores, tendo em vista o início do ano letivo. Atenção para o fato de que também é vetado indicar fornecedores ou marcas dos produtos que estão na lista de material escolar, exceto no que se diz respeito aos livros e apostilas.
Confira a lista dos materiais proibidos e permitidos: