Por chamar o jornalista Heraldo Pereira, da TV Globo, de “negro de alma branca”, o apresentador Paulo Henrique Amorim terá que cumprir uma pena por injuria racial. No dia 5 de junho, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou o trânsito em julgado da decisão que condenou o apresentador e blogueiro a um ano e oito meses de prisão. A pena, entretanto, foi convertida em restrição de direitos. Em agosto de 2017, a 1ª Turma do STF, por unanimidade, manteve a condenação de Paulo Henrique Amorim a pena de 1 ano e 8 meses em regime aberto, mais multa, por prática de injúria racial contra o jornalista da TV Globo. Além disso, afastou qualquer possibilidade de um novo recurso.
O apresentador tentou afastar a imprescritibilidade da condenação, previsto no artigo da Constituição Federal que trata do racismo. Barroso entendeu que as instâncias inferiores analisaram profundamente a questão e que não se pode rediscutir a matéria sem revolver os fatos para que se chegue à conclusão diversa da encontrada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “De se salientar que não se trata de manter a decisão, com exame da questão de fundo a, mas da impossibilidade de proceder à revisão nesta via recursal”, disse o ministro.
Após chamar o jornalista de “negro de alma branca”, em 2009, Paulo Henrique Amorim publicou em seu blog Conversa Afiada que Heraldo “não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. Heraldo abriu uma representação contra o blogueiro no Ministério Público por racismo. No 1° grau, o magistrado da 4ª Vara Criminal de Brasília mudou a tipificação para injúria com caráter racial, tendo também extinto a ação por ter sido apresentada fora do prazo legal. Em apelação, foram mantidas a absolvição parcial e a desclassificação do crime de racismo para o de injúria racial, afastando-se, no entanto, a extinção da punibilidade pela decadência.
Considerando a idade do blogueiro, mais de 70 anos, o prazo para a punibilidade seria de dois anos, e o acórdão condenatório foi publicado somente três anos depois. Houve um novo recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT). A Câmara Criminal seguiu o desembargador Roberval Belinati, segundo o qual o crime de injúria racial prescreve.
De acordo com Belinati, injúria racial e racismo são crimes diversos, e a Constituição prevê que somente o racismo é imprescritível. Já no STJ, a pena ficou entendida como prescrita. Em recurso especial da acusação, foi reconhecida a imprescritibilidade da injúria racial, tanto monocraticamente quanto pela Turma, e os demais recursos não foram admitidos. Logo após, a defesa de Amorim recorreu ao STF.