Nesta quarta-feira (21), enfermeiros realizam um paralisação em diversos Estados do país para reivindicar a aplicação do piso salarial nacional, que virou lei em agosto mas está suspenso por ordem do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu liminar ao Sindicato Brasiliense de Hospitais e Casas de Saúde e Clínicas – SBH declarando a ilegalidade da paralisação.
Segundo o desembargador Alexandre Nery, a manifestação extrapola o direito de greve, adentrando o cunho político, uma vez que pretende fazer com que o STF reveja a decisão proferida na última sexta-feira (16), que confirmou a liminar suspendendo o piso da enfermagem.
A decisão reafirma o direito constitucional de greve, entretanto, esclarece que caberá aos profissionais que optarem paralisar as atividades arcar com a “responsabilidade própria em relação a seus patrões, porque o direito de manifestação, igualmente, não pode ser suprimido por este tribunal”.
De acordo com Alexandre, a liminar fundamentou-se no interesse público dos usuários da saúde para declarar a reprovabilidade do ato.
“Nesse contexto, declara liminarmente a abusividade da paralisação dos serviços de enfermagem no âmbito das categorias envolvidas, como apresentada em relação ao patronato e aos usuários dos serviços de saúde”, manifestou o desembargador.