Na última sexta-feira (26), uma ordem de prisão foi emitida contra o ex-jogador do Grêmio e da Seleção Brasileira, Douglas Costa, pelo não cumprimento de obrigações de pensão alimentícia. As informações foram inicialmente reportadas pelo portal GZH e depois confirmadas pelo Estadão. Detalhes como o valor da pensão devida não foram divulgados devido ao segredo de justiça envolvido no caso.
De Porto Alegre para Los Angeles: A situação atual de Douglas Costa
Atualmente, Costa defende o Los Angeles Galaxy, clube norte-americano, para onde se transferiu em fevereiro de 2022. A ordem de prisão contra ele, emitida pela 8ª Vara da Família de Porto Alegre, é válida por um ano e pode ser executada por qualquer autoridade policial ou oficial de Justiça que o localize, não importando o local.
Considerando que o jogador não reside no Brasil, as autoridades judiciais dos Estados Unidos serão notificadas no caso de sua prisão. Da mesma forma, a Polícia Federal brasileira também será informada caso Costa retorne ao país.
O respaldo legal para a prisão
A solicitação da prisão de Douglas Costa é baseada no Artigo 528 do Código de Processo Civil. Este estabelece que, em caso de condenação para o pagamento de pensão alimentícia, o juiz pode ordenar que o devedor efetue o pagamento no prazo de três dias, demonstre que já o realizou ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Se a ordem de prisão for cumprida, Costa deverá ser confinado em regime fechado por um período de 30 dias. Ele deverá ser alojado em um espaço separado de detentos comuns. Se não houver vagas disponíveis nesse tipo de alojamento no regime fechado, a sentença poderá ser cumprida em regimes semiaberto ou aberto. Vale ressaltar que, caso os valores devidos de pensão alimentícia sejam pagos, a ordem de prisão poderá ser revogada, conforme previsto no Artigo 528.