Decreto que proibia queima de fogueiras em festas juninas de cidade no interior da Bahia é suspendido pela justiça

A 4° Vara Federal da Bahia interrompeu os efeitos de um decreto deliberado pela Prefeitura de Laje, cidade localizada no Vale do Jequiricá, em 10 de junho, a qual impedia a queima de fogueiras durante as festas de São João no município.

“Garantir as fogueiras de São João a salvo de restrições inconstitucionais é compromisso da advocacia em defesa das manifestações culturais nacionais”, afirmou o advogado Alexandre Aguiar

Rafael Mattos, procurador-geral, alegou que a queima das fogueiras em festejos juninos é parte da tradição brasileira e a restrição ou limitação do exercício de atividades que se encontram incorporadas ao património cultural e religioso é ilegal e inconstitucional, sobretudo se considerar a ausência de justificativas mínimas para isso.

Na tentativa de argumentar contra o argumento da OAB-BA, o município de Laje expôs que foi feita pavimentação asfáltica em 4 km de ruas da cidade e “que o acendimento das fogueiras sem a necessária proteção do asfalto poderá ocasionar danos ao logradouro público”.

Depois de julgar o caso, a magistrada não achou que os motivos levantados pela prefeitura são plausíveis.