O jogador Neymar Jr., estrela da Seleção e do Barcelona, teve R$ 188,8 milhões bloqueados na Justiça pela Procuradoria da Fazenda Nacional. Segundo o orgão, o dinheiro se refere a uma multa de 150% sobre o valor cobrado pela Receita. A punição foi agravada após a confirmação de dolo, fraude e simulação de operações para tentar enganar o Fisco.
O bloqueio, que havia sido negado na primeira instância, foi acatado pelo desembargador Carlos Muta, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, para evitar que o jogador dipaidasse o patrimônio e assim lesasse os cofres públicos. Por corresponder a mais de 30% do patrimônio declarado pelo atleta (de R$ 244,2 milhões), o bloqueio será de bens dele, dos seus pais, Neymar Santos e Nadine, além de três empresas da família: Neymar Sport e Marketing, a N & N Consultoria Esportiva e Empresarial e a N & N Administração de Bens Participações e Investimentos.
De acordo com o Correio Braziliense, a Justiça teve a atenção chamada pelo fado de que Neymar ter apenas 8% (R$ 19,7 milhões) do patrimônio identificado em seu nome, mesmo sendo o único responsável pela geração de caixa. Esses recursos estão aplicados no mercado financeiro e em conta-corrente, sem nenhum bem material.
Fraude fiscal
As fraudes relacionadas ao jogador foram identificadas durante sua época no Santos e logo após sua transferência do Santos para o Barcelona. De acordo com investigações, 90% do que recebia do time paulista era referente a direitos de imagem e os recursos destinados a uma das empresas do pai, para receber tributação diferenciada. O esquema é comum no futebol e já foi denunciado por vários atletas.
Já na ida para o time espanhol, a operação despertou a desconfiança do Fisco brasileiro e dos fiscais espanhóis (que também investigam o caso e cobram impostos não pagos): houve uma simulação de empréstimo para tentar driblar a Receita. Seriam adiantados 10 milhões de euros como direito de preferência e o empréstimo, sem quais juros ou exigência de garantias, foi feito à N & N Consultoria Esportiva, do pai de Neymar Jr.
“Não pode haver distinção entre cidadãos, pois se está lidando com dinheiro público”, afirma Kleber Cabral, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco Nacional). “O trabalhador comum é tributado diretamente no contracheque. Não há a menor margem para sonegação”, completa ele.