Em recente desdobramento judicial envolvendo o Clube de Regatas Flamengo e o atleta peruano Paolo Guerrero, a 9ª Vara Cível do Rio de Janeiro decidiu contra o clube carioca. A demanda do Flamengo era pelo ressarcimento de R$ 1.809.090,15, valor que corresponde a direitos de imagem pagos ao jogador durante seu período de suspensão por doping.
O Juiz Françoise Picot e seu veredicto
O julgamento ocorreu na sexta-feira (17) e foi presidido pelo juiz Françoise Picot. Segundo o magistrado, Guerrero agiu de acordo com o contrato de uso de imagem, e não houve descontinuidade no cumprimento de suas obrigações. Em outras palavras, o jogador tinha direito de receber os valores pagos pelo Flamengo, pois o clube nunca o notificou formalmente sobre qualquer irregularidade contratual.
O juiz afirmou que “o autor [Flamengo] jamais enviou notificação ao segundo réu [Guerrero] para comunicar-lhe acerca da suposta infração, ou para lhe conceder o prazo de 30 dias para corrigir a situação apresentada”. Em vez disso, o Flamengo deu total apoio a Guerrero durante a suspensão.
Danos morais e o desfecho financeiro para o Flamengo
Em adição à sua reivindicação inicial, o Flamengo propôs uma alternativa se o pedido de ressarcimento fosse negado: processar Guerrero por danos morais. Entretanto, o juiz Picot argumentou que o clube falhou em demonstrar que o jogador deixou de disponibilizar sua imagem ao clube durante sua suspensão.
Devido ao resultado favorável a Guerrero, o Flamengo foi condenado a arcar com todos os custos judiciais do processo, além dos honorários advocatícios da defesa do jogador, que foram fixados em 10% do valor da causa. Portanto, o clube terá que desembolsar mais de R$ 180 mil. No entanto, ainda é possível recorrer da decisão.
Para relembrar, Paolo Guerrero atuou pelo Flamengo de 2015 a 2018, tendo participado de 130 partidas e marcado 43 gols. Recentemente, o jogador esteve em campo contra o Flamengo, defendendo o Racing da Argentina na Taça Libertadores.